SERVCAR PROTEÇÃO VEICULAR
Associação de Proteção Automotiva com
100% de qualidade nas ocorrências!
• A SERVCAR é uma ASSOCIAÇÃO Constituída e amparada pelo Código Civil brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). O funcionamento das associações de PROTEÇÃO VEICULAR não possui nenhum impedimento legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasado na Lei Federal 5.764/ 7.
PROTEÇÃO VEICULAR COMPLETA!
A PARTIR DE: R$ 59 ,00
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PROTEÇÃO VEICULAR
Tire suas principais dúvidas e proteja seu veículo com a melhor associação de Goiânia
Sim, proteção veicular é legal. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação, o que legitima a atuação das associações para fins de proteção veicular. Os principais tribunais do país já se pronunciaram sobre essa questão e a maioria reconhece a legalidade da atuação dessas instituições.
Sim, nós fornecemos os mesmos benefícios que uma seguradora tradicional, como cobertura contra roubo e furto, indenização a terceiros, cobertura contra colisões, serviços de assistência 24h (reboque, chaveiro, mecânico etc.).
É feito mensalmente por meio de boleto bancário.
Sim. Nos casos de colisão, nos quais o veículo seja impossibilitado de locomover.
É uma parte que o associado paga para ter seu carro consertado após a ocorrência de uma colisão. Este é um valor mínimo que existe para evitar a negligência por parte dos demais associados, que passam a acionar a associação somente em casos onde a gravidade (e valor de orçamento) dos serviços ultrapassem o valor de franquia.
Não, desde que o associado seja o responsável pelo sinistro.
A proteção total do seu veículo acontece à 0h do dia seguinte a partir da sua associação à SERVCAR, isso atendendo os requisitos do regulamento, tais como instalação de rastreamento nos veículos em que isso é obrigatório.
Não. Renovaremos automaticamente e você só dará continuidade no pagamento da mensalidade.
Sim, desde que as peças anteriormente envolvidas na colisão também sejam originais, do contrário as peças a serem trocadas serão compatíveis a que estavam.